Em decorrência de ser de difícil mensuração, é um tema de discussão recorrente em processos de apurações de haveres via balanço patrimonial especial, pois, a apuração incorreta do Goodwill pode gerar prejuízos ao sócio retirante da sociedade. Também chamado de “Fundo de Comércio”, contabilmente o Goodwill é um ativo intangível que representa a capacidade futura