Perícia Contábil, em conformidade com às normas jurídicas…
A Perícia Contábil se constitui no conjunto de procedimentos técnicos e científicos destinado a levar à instância decisória elementos de prova necessários a subsidiar à justa solução do litígio. Faz-se mediante laudo pericial contábil e/ou parecer pericial contábil, em conformidade com as normas jurídicas, profissionais e a legislação específica pertinente. Abrange os seguintes tipos de serviços:
Operações Financeiras: Capital de Giro, Investimento, Conta Corrente, Cheque – Especial, Cédulas de Crédito Industrial, Comercial, Agrícola, Renegociações, Leasing, Descontos de Títulos e Sistema Financeiro de Habitação – SFH.
Resolução de Sociedades / Avaliação de Empresas: dissolução parcial ou total, cisão, fusão, transformação e incorporação, intervenção, análise de escrituração de livros contábeis, lucros cessantes e prestação de contas.
Execuções Fiscais: Imposto de Renda Pessoas Físicas e Jurídicas, Recolhimentos de INSS, FGTS, ICMS, PIS e COFINS.