Quando o empresário se retira de uma sociedade, deve ser realizado o levantamento de balanço especial para apuração do valor ao qual o sócio retirante (ou seus herdeiros) tem direito na data da dissolução.
A apuração de haveres deve ser realizada de acordo com o objetivo dos sócios: dissolução total ou parcial, por isso, deve ser acompanhada por profissional capacitado para auxiliar na tomada de decisão.
O contador é um profissional que conhece as normas contábeis que permeiam a dissolução societária, que sabe aplicar a melhor metodologia de cálculo para apuração do Goodwill (Fundo de Comércio) e que auxilia o empresário na escolha do modelo de Avaliação Patrimonial.
Para mais informações, consulte artigos nº 1.028/1031 da Lei nº 10.406/2002
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